O que é
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
- efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Graficamente, temos:
Como Funciona
A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;
Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;
As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.
Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.
O programa gerador de escrituração possibilitará:
- Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
- Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Legislação
- Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
- Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
- IN RFB nº 949, de 16 de junho de 2009
- IN RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009
- IN RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009
- IN RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011
- ADE Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009
– Anexo (leiaute e regras de validação) - ADE Cofis nº 009, de 06 de abril de 2010
– Anexo (leiaute e regras de validação)
Tabelas de Códigos
Tabelas de Referência para o Arquivo de Regime Tributário de Transição
As tabelas de referência foram definidas com valores iniciais, os quais poderão sofrer atualizações posteriores. Os ítens das tabelas deverão conter a data de validade que será considerada no momento da obtenção e utilização dos itens em todos os processos do sistema. A determinação de qual item utilizar será feita considerando-se a data final da escrituração.
Leiaute do Arquivo do Plano de Contas Referencial
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores válidos |
Obrigatório | Regras de validação |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | COD_CTA_REF | Código da conta ou do grupo de contas de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02 – COD_ENT | C | – | – | – | Sim | – |
02 | DESCR_CTA_REF | Nome da conta analítica/grupo de contas | C | Sim | – | |||
03 | DT_INI_VAL | Data de início da validade da conta | N | 008 | – | – | Sim | – |
04 | DT_FIN_VAL | Data do fim da validade da conta | N | 008 | – | – | Não | – |
Nos planos de contas referenciais constarão somente as contas de nível mais detalhado. Os planos de contas poderão ser atualizados pelo usuário através da substituição direta do arquivo.
Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas
Código | Descrição |
---|---|
01 | Contas de ativo |
02 | Contas de passivo |
03 | Patrimônio líquido |
04 | Contas de resultado |
05 | Contas de compensação |
09 | Outras |
Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
Código | Descrição |
---|---|
00 | SUSEP |
10 | Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) |
20 | Banco Central do Brasil (Cosif) |
Tabela de Indicador de situação especial
Código | Descrição |
---|---|
0 | Abertura |
1 | Cisão |
2 | Fusão |
3 | Incorporação |
4 | encerramento |
Tabela de Qualificação do Assinante
Código | Descrição 1 | Descrição 2 |
---|---|---|
203 | Diretor | |
204 | Conselheiro de Administração | |
205 | Administrador | |
206 | Administrador do Grupo | |
207 | Administrador de Sociedade Filiada | |
220 | Administrador Judicial – Pessoa Física | |
222 | Administrador Judicial – Pessoa Jurídica – Profissional Responsável | |
223 | Administrador Judicial/Gestor | |
226 | Gestor Judicial | |
309 | Procurador | |
312 | Inventariante | |
313 | Liquidante | |
315 | Interventor | |
801 | Empresário | |
900 | Contador | Contabilista |
999 | Outros |
Tabela de Unidades da Federação
Código | Descrição | Correspondência no NIRE |
---|---|---|
AC | Acre | 12 |
AL | Alagoas | 27 |
AM | Amazonas | 13 |
AP | Amapá | 16 |
BA | Bahia | 29 |
DF | Distrito Federal | 53 |
CE | Ceará | 23 |
ES | Espírito Santo | 32 |
GO | Goiás | 52 |
MA | Maranhão | 21 |
MT | Mato Grosso | 51 |
MS | Mato Grosso do Sul | 54 |
MG | Minas Gerais | 31 |
PA | Pará | 15 |
PB | Paraíba | 25 |
PE | Pernambuco | 26 |
PR | Paraná | 41 |
PI | Piauí | 22 |
RJ | Rio de Janeiro | 33 |
RN | Rio Grande do Norte | 24 |
RS | Rio Grande do Sul | 43 |
RR | Roraima | 14 |
RO | Rondônia | 11 |
SC | Santa Catarina | 42 |
SP | São Paulo | 35 |
SE | Sergipe | 28 |
TO | Tocantis | 17 |