FCONT

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 maio 2011 in Sem categoria |

O que é

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

Graficamente, temos:

Como Funciona

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

  • Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
  • Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  • Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.

Legislação

Tabelas de Códigos

Tabelas de Referência para o Arquivo de Regime Tributário de Transição

As tabelas de referência foram definidas com valores iniciais, os quais poderão sofrer atualizações posteriores. Os ítens das tabelas deverão conter a data de validade que será considerada no momento da obtenção e utilização dos itens em todos os processos do sistema. A determinação de qual item utilizar será feita considerando-se a data final da escrituração.

Leiaute do Arquivo do Plano de Contas Referencial

Campo Descrição Tipo Tamanho Decimal Valores
válidos
Obrigatório Regras
de validação
01 COD_CTA_REF Código da conta ou do grupo de contas de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02 – COD_ENT C Sim
02 DESCR_CTA_REF Nome da conta analítica/grupo de contas C Sim
03 DT_INI_VAL Data de início da validade da conta N 008 Sim
04 DT_FIN_VAL Data do fim da validade da conta N 008 Não

Nos planos de contas referenciais constarão somente as contas de nível mais detalhado. Os planos de contas poderão ser atualizados pelo usuário através da substituição direta do arquivo.

Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas

Código Descrição
01 Contas de ativo
02 Contas de passivo
03 Patrimônio líquido
04 Contas de resultado
05 Contas de compensação
09 Outras

 

Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial

Código Descrição
00 SUSEP
10 Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
20 Banco Central do Brasil (Cosif)

 

Tabela de Indicador de situação especial

Código Descrição
0 Abertura
1 Cisão
2 Fusão
3 Incorporação
4 encerramento

 

 

Tabela de Qualificação do Assinante

Código Descrição 1 Descrição 2
203 Diretor
204 Conselheiro de Administração
205 Administrador
206 Administrador do Grupo
207 Administrador de Sociedade Filiada
220 Administrador Judicial – Pessoa Física
222 Administrador Judicial – Pessoa Jurídica – Profissional Responsável
223 Administrador Judicial/Gestor
226 Gestor Judicial
309 Procurador
312 Inventariante
313 Liquidante
315 Interventor
801 Empresário
900 Contador Contabilista
999 Outros

 

Tabela de Unidades da Federação

Código Descrição Correspondência no NIRE
AC Acre 12
AL Alagoas 27
AM Amazonas 13
AP Amapá 16
BA Bahia 29
DF Distrito Federal 53
CE Ceará 23
ES Espírito Santo 32
GO Goiás 52
MA Maranhão 21
MT Mato Grosso 51
MS Mato Grosso do Sul 54
MG Minas Gerais 31
PA Pará 15
PB Paraíba 25
PE Pernambuco 26
PR Paraná 41
PI Piauí 22
RJ Rio de Janeiro 33
RN Rio Grande do Norte 24
RS Rio Grande do Sul 43
RR Roraima 14
RO Rondônia 11
SC Santa Catarina 42
SP São Paulo 35
SE Sergipe 28
TO Tocantis 17

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