Presidente da Adial Brasil fala sobre concessão de incentivos fiscais de ICMS em todo o País

Posted by Clayton Teles das Merces on 1 agosto 2014 in Sem categoria |

Buscando uma benéfica competição fiscal entre os estados, com apoio de 22 governadores, foi criado o Projeto de Lei do Senado Nº 40/2014, que contou na sua elaboração com o apoio e estudos desenvolvidos pela Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL Brasil), cujo presidente é José Alves Filho. O projeto dispõe sobre a reorganização dos incentivos fiscais por meio do ICMS. Por e-mail, A CRÍTICA conversou com José Alves sobre esse assunto. A seguir, a entrevista.

Manaus, no Amazonas, é uma área de exceção fiscal, por conta da Zona Franca. O que o projeto pode aportar de vantajoso em relação aos incentivos fiscais já concedidos para quem investe na cidade?

O PLS 040/2014 reorganiza e regulamenta as práticas de concessão de incentivos fiscais de ICMS em todo o País e tal como já falamos para o governador e secretários do Estado do Amazonas, na reunião que realizamos em novembro de 2013 em Manaus, além do PLS 40 ser um escudo contra os frequentes ataques do governo de São Paulo aos justos Direitos para conceder incentivos fiscais de ICMS do Amazonas, formalizará critérios nacionais que permitirão melhor convivência na competição fiscal para atração de investimentos produtivos e para a venda do excedente da produção exportável para os demais estados do País (isto porque o forte dos incentivos fiscais de ICMS está em tornar os preços de venda mais competitivos nas transações interestaduais).

O que a Confederação Nacional dos Municípios acha do projeto?

Ainda não tivemos a oportunidade de apresentar nosso projeto para a Confederação Nacional dos Municípios, mas temos certeza que à luz dos que desejam um Brasil dinâmico e capacitado para fazer alavancar o PIB nominal dos municípios e consequentemente dos Estados, encantaremos os dirigentes desta entidade. Lembro que na China cabe aos municípios o direito de conceder incentivos fiscais.

O projeto já foi apresentado ao Confaz?

O que sobre ele foi dito nesse Conselho?Em 2013 estivemos pessoalmente reunidos com 13 governadores e seus secretários de Industria e Comércio e de Fazenda. Todos foram unânimes em dizer que a proposta de reorganização e regulamentação em lei federal das práticas de concessão de incentivos fiscais de ICMS tem uma formatação que atende a todos os Estados, em especial aos 20 Estados cujos PIBs nominais são bem inferiores a R$ 100 bilhões de reais por ano. Também tivemos nosso projeto citado explicitamente pelo Manifesto entregue pelos governadores aos ministros do STF, dia 17 de setembro de 2013, o qual foi assinado por 22 Estados (por 14 governadores e por oito secretários que assinaram em nome dos seus representados). Estamos anexando uma cópia do Manifesto.

Sabe-se que a União tem maior poder de fogo quando o assunto é concessão de incentivos. Nos Estados e nos municípios, a questão não passa por desenvolver melhor a infraestrutura?

O Desenvolvimento Regional ancorado na concessão de incentivos fiscais de ICMS é um forte aliado dos governadores e um expressivo poder político que entendemos que eles não pretendem abrir mão para o Governo Federal. Cabe o aprendizado com a Comunidade Comum Europeia que entre alguns fundamentos/princípios internacionalmente reconhecidos como o da Adicionalidade, ou seja, o governo federal poderá oferecer linhas de incentivos fiscais adicionais aos oferecidos pelos Estados, mas não oferecer linhas que substituam e ou anulem o direito dos governadores de trabalharem pelo seu Estado dentro da sua criatividade, conhecimento e dinâmica política. E a ADIAL Brasil reúne estudos que comprovam que todos os Estados que concedem incentivos fiscais de ICMS nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, desde o início da década de 1990, vêm registrando crescimento da arrecadação de ICMS acima do registrado pelos Estados do Sul e em especial de São Paulo.

Qual o papel dos governadores nessa empreitada?

Cabe também colocar que aos governadores é fundamental ser levada a mensagem de que eles são os principais protagonistas de duas âncoras importantíssimas para um País que quer fazer parte dos países desenvolvidos: o compromisso com a conquista do equilíbrio social e a convergência econômica. Afirmamos que o atual modelo de concessão de incentivos fiscais de ICMS é a mais bem sucedida arma da gestão pública do Brasil na alavancagem dos PIBs estaduais. Também afirmamos que sem crescer os PIBs os Estados, tampouco a União terão dinheiro para bancar o equilíbrio social e a convergência econômica entre os estados, reduzindo entre eles as desigualdades.

Há pouco tempo, a política de incentivos fiscais do Brasil foi colocada em xeque na OMC. O projeto não cria um flanco maior de eventuais críticas a esse tipo de política?

Não, o que a OMC questiona são as barreiras a Produtos Importados, principalmente sobre carros exportados para o Brasil. Os Estados Unidos e praticam intensamente incentivos fiscais, realizando inclusive feiras anuais em que os Estados apresentam suas propostas às empresas nos seus estandes criteriosamente organizados para tal. Afirmamos que o Brasil está totalmente alinhado com as regras da OMC e do Direito Internacional através das atuais práticas de concessão de incentivos fiscais visando o desenvolvimento regional, diga-se amplamente carente para o tamanho da nossa população e extensão geográfica. Citamos também como referência o tratado de Ouro Preto, desconhecido por quase todos que criticam as práticas atuais de incentivos fiscais de ICMS, o qual explicita a importância da prática pelos países do Mercosul, em afirmação aos Princípios do Tratado de Assunção (1996).

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